REVISÃO DE APOSENTADORIA: ATIVIDADES CONCOMITANTES

1 – INTRODUÇÃO: 

Mais uma tese de revisão de aposentadoria que pode aumentar o valor que você recebe do INSS, além de te possibilitar a receber valores da diferença retroativos aos últimos 5 anos.

Segue na leitura e veja se você tem direito.

2 – REQUISITOS:

Você tem direito à revisão de sua aposentadoria pela tese “atividades concomitantes” (por exemplo, dois ou mais empregos etc.):

• se você aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;

• se você teve atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019 e sobre as quais pagava a contribuição previdenciária (se você, nesse período, tinha duas atividades econômicas, a exemplo de um emprego (CLT) e como autônomo);

• se você recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Se esse for seu caso, continue a leitura e entre em contato conosco.

3 – COMO FUNCIONA:

3.1 – Como era antes da Tese?

O INSS, ao calcular o valor de aposentadoria do segurado que exercia atividades concomitantes, ou seja, do segurado que possuía mais de dois empregos ou mais de duas atividades econômicas etc., fazia o seguinte:

 – em vez de considerar os valores de remuneração totalmente recebidos pelo segurado nas atividades, o INSS “entendia” que uma dessas atividades era a “principal”, considerando totalmente o valor recebido pelo segurado;

– e a outra atividade (ou outras, caso houvesse mais de duas atividades) era vista como “secundária”, e seu valor não era totalmente considerado, mas apenas uma porcentagem, e é aqui começa a ilegalidade do INSS.

Exemplo:

João era empregado (tinha CTPS assinada) e recebia R$3 mil por mês, e sobre esse valor pagava ao INSS a contribuição previdenciária (uma porcentagem sobre os R$3 mil).

Além disso, João também era autônomo, recebendo cerca de R$2 mil por mês, e também sobre esse valor pagava ao INSS a contribuição previdenciária.

João foi pedir a aposentadoria, e o INSS, em vez de considerar que João contribuía sobre R$3 mil + sobre R$2mil = R$5 mil, o INSS considerava que João contribuía sobre R$3 mil + sobre uma % (porcentagem) de R$2 mil = menor R$5 mil.

Claro que isso afetava o valor final do benefício e foi visto pelos Tribunais, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como ilegal, conforme Tema Repetitivo 1.070.

Os valores de R$3 mil e R$2 mil são chamados de salário de contribuição, ok? Memorize isso.

E foi considerado ilegal porque na hora de receber as contribuições, o INSS cobrava e recebia do segurado sobre os valores totais de remuneração que este recebia. Ou seja, João pagava a contribuição previdenciária sobre R$3 mil e sobre R$2 mil.

Mas na hora de pagar a João sua aposentadoria, o cálculo era feito pelo INSS sobre R$3 mil e sobre uma % (porcentagem) de R$2 mil: ora, se fosse para ser assim, que o INSS cobrasse e recebesse desde o início a contribuição previdenciária sobre uma % de R$2mil, certo? E não fazendo assim, o INSS descumpria o princípio da isonomia.

3.2 – Como é agora, depois da Tese?

Agora é simples (e justo): o INSS tem de calcular a aposentadoria considerando o valor total dos salários de contribuição (os R$3 mil e R$2mil que João recebia), e não uma porcentagem sobre os valores recebidos como atividades secundárias! 

Assim, na hora de calcular o que chamamos de salário de benefício, o INSS deverá somar todos os salários de contribuição de João em seus valores totais – sem descontos – e dessa soma se extrair uma média aritmética, o que servirá para finalizar o cálculo do valor de aposentadoria.

Claro, a média de aritmética desses salários de contribuição (chamada de salário de benefício) é maior do que a média de salários de contribuição que tinha desconto na atividade secundária!

Com isso, a tese de revisão de aposentadoria por atividades concomitantes (atividades exercidas ao mesmo tempo e sobre as quais o segurado pagava contribuição ao INSS) aumentará o valor de seu benefício. E isso te possibilitará a receber o valor de diferença que deveria ter sido pago a você pelo INSS, referente aos últimos cinco anos.

4 – O QUE FAZER?

Entre em contato conosco para fazermos uma simulação e ver se, tendo o direito à revisão, ela te seria viável economicamente! Nesse ponto, a matemática é quem nos dar um norte. Primeiro a simulação; depois analisamos a real viabilidade de propormos a ação de revisão. 


Atenciosamente,
Lucas Tadeu Prado Rodrigues. Advogado. OAB/MG 132.070

Obs.: esse texto é direcionado ao público leigo (não especializado em direito); por isso tem linguagem simples e, na medida do possível, sem muito juridiquês.

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Prado Rodrigues

Lucas Tadeu Prado Rodrigues, advogado e professor.

Bacharel em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Advocacia Tributária e em Direito Previdenciário