Olá, aposentados e aposentadas, beneficiários do INSS:
Podemos te ajudar a verificar a possibilidade de aumentar o valor mensal do benefício recebido por você e pago pelo INSS.
Veja abaixo nossa explicação simples e sem muito “juridiquês”:
1 – O QUE É A TESE JURÍDICA DA REVISÃO DA VIDA TODA – INSS
É uma nova tese jurídica, surgida em 01/12/2022, que possibilita revisar os benefícios previdenciários a fim de aumentar os valores recebidos.
Em 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de se considerar nos cálculos dos benefícios pagos pelo INSS os valores de contribuições recolhidos antes de julho de 1994.
É que muitos benefícios previdenciários foram calculados somente com valores de contribuição de julho de 1994 em diante.
Agora, após a decisão do STF, o beneficiário pode refazer os cálculos (fazer uma revisão) considerando os valores de contribuição de julho de 1994 para trás e, claro, de julho de 1994 em diante.
Por isso essa decisão do STF ficou conhecida como REVISÃO DA VIDA TODA, entende? Pois considera toda as contribuições do segurado de toda a vida de trabalho dele.
Essa decisão foi registrada no STF como sendo o Tema 1.102, tendo o seguinte texto jurídico:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.
2 – VOCÊ TEM DIREITO A USAR A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:
+ Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Antes da Reforma da Previdência);
+ Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994 (às vezes a pessoa não tem nenhuma contribuição nesse período, logo a Tese não tem utilidade alguma)
+ Benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial) – se você recebe o benefício há mais de 10 anos, não pode mais pedir a revisão: mas calma, nós temos que avaliar a data inicial de recebimento do benefício, pois tem questões jurídicas aqui; não saia contando normalmente… No direito, às vezes, 2 + 2 = 5,5 ou 7…;
Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcularmos a renda mensal inicial do benefício para verificar a viabilidade da aplicação da tese no caso concreto.
E sim, tem que se fazer o cálculo antes de pedir a Revisão do Benefício (tem muito advogado afoito por aí propondo ação sem fazer o cálculo antes).
É que pode acontecer – e é normal que isso aconteça – que ao inserirmos no cálculo suas contribuições do período de julho de 1994 para trás, cheguemos a um valor de benefício menor. Nesse caso, é claro, nós não pediremos a revisão do benefício (é seu direito receber o melhor benefício).
Se após a realização do cálculo concluirmos que o valor de seu benefício aumentará, então vale a pena pedirmos a revisão de seu benefício e, portanto, vale a pena contratar o nosso serviço jurídico. Exemplificando:
a) Você recebe de aposentadoria R$1.500,00. Tem direito à revisão. Fizemos o cálculo e concluímos que, se feita a revisão pela Tese da Vida Toda, o valor de seu benefício diminuiria para R$1.350,00. Você continua, então, como está: recebendo R$1.500,00.
b) Você recebe de aposentadoria R$1.500,00. Tem direito à revisão. Fizemos o cálculo e concluímos que, se feita a revisão pela Tese da Vida Toda, o valor de seu benefício aumentaria para R$1.750,00. Aí vale a pena, claro, pedirmos a revisão pela Tese da Vida Toda.
Nesse caso (letra “b”), verificamos ainda:
i) desde quando você teria o direito de receber R$1.750,00;
ii) pediríamos judicialmente que o INSS pague a diferença entre R$1.750,00 e R$1.500,00 (R$250,00) desde a data em que você deveria ter recebido o valor correto, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com correção monetária e juros; e
iii) e que comece a pagar o valor correto daqui em diante.
3 – COMO NOS CONTRATAR
Se você tem interesse em verificar sua situação frente ao INSS, entre em contato com nossa equipe pelo botão do WhatsApp ou ligue em nosso telefone fixo: 31 2533-1509.
Para a realização da consulta e cálculos preliminares, o valor é de R$175,00 (cento e sessenta e cinco reais), a ser pago previamente via boleto bancário ou PIX em nome da pessoa jurídica do escritório (emitimos a nota fiscal).
Atendemos em todo o Brasil via consultas on line.
Atenciosamente,
Lucas Tadeu Prado Rodrigues. Advogado. OAB/MG 132.070
Sócio fundador do Prado Rodrigues Advocacia.