APOSENTADORIA RURAL: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Especificamente, estamos nos referindo à aposentadoria rural, regulada pelo artigo 48, parágrafos 1º e 2º, e pelo artigo 143 da Lei 8.213/91[1]. A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos, pela […]