O STJ afastou a responsabilidade civil do Banco em razão de latrocínio de correntista ocorrido em via pública, após a realização do saque. No referido o caso, o correntista realizou saque na agência bancária e foi abordado pelos assaltantes em via pública, em frente ao seu restaurante, de modo que o referido tribunal reconheceu o fortuito externo, afastando a responsabilidade da instituição Bancária. Em que pese a esposa do correntista ter alegado a violação à Lei Municipal, que obriga as agências a proporcionar atendimento reservado aos clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro, o STJ afirmou que suposto descumprimento de Lei Municipal, por si só, não configura o nexo causal para ensejar a responsabilidade civil do Banco.
(STJ. 09/03/2018).