“SAIDINHA” DE BANCO

O STJ afastou a responsabilidade civil do Banco em razão de latrocínio de correntista ocorrido em via pública, após a realização do saque. No referido o caso, o correntista realizou saque na agência bancária e foi abordado pelos assaltantes em via pública, em frente ao seu restaurante, de modo que o referido tribunal reconheceu o fortuito externo, afastando a responsabilidade da instituição Bancária. Em que pese a esposa do correntista ter alegado a violação à Lei Municipal, que obriga as agências a proporcionar atendimento reservado aos clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro, o STJ afirmou que suposto descumprimento de Lei Municipal, por si só, não configura o nexo causal para ensejar a responsabilidade civil do Banco.

(STJ. 09/03/2018).

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Latroc%C3%ADnio-de-correntista-fora-da-ag%C3%AAncia-n%C3%A3o-gera-responsabilidade-civil-para-o-banco

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Prado Rodrigues

Lucas Tadeu Prado Rodrigues, advogado e professor.

Bacharel em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Advocacia Tributária e em Direito Previdenciário