DANO MORAL: VEÍCULO “ZERO” COM DEFEITOS

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou a distribuidora de veículo no pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da demora na substituição de veículo zero que veio com diversos defeitos de fábrica. Em que pese a distribuidora ter argumentado que a demora decorreu de culpa exclusiva da montadora FORD, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade desta, em decorrência da obrigação de reparar o dano de toda a cadeia de fornecedores. (19/03/2018).

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/consumidor-que-comprou-carro-zero-com-defeito-e-indenizado.htm#.WrAa5OjwbIU

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Prado Rodrigues

Lucas Tadeu Prado Rodrigues, advogado e professor.

Bacharel em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Advocacia Tributária e em Direito Previdenciário