O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou a distribuidora de veículo no pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da demora na substituição de veículo zero que veio com diversos defeitos de fábrica. Em que pese a distribuidora ter argumentado que a demora decorreu de culpa exclusiva da montadora FORD, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade desta, em decorrência da obrigação de reparar o dano de toda a cadeia de fornecedores. (19/03/2018).
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Resumo: Quando compramos um imóvel, além do preço acordado, enfrentamos várias despesas, incluindo o Imposto