DANO MORAL: PASSAGEIRO IMPEDIDO DE EMBARCAR COM FILHO MENOR

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas manteve a sentença proferida contra a TAM Linhas áreas, na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao impedir o embarque uma passageira com seu filho menor. A consumidora apresentou cópia autenticada da identidade de seu filho, que não foi aceito pela empresa, sob o argumento de que Código Nacional de Aeronáutica e Pacto de Varsóvia exigem a carteira de identidade original. A empresa foi condenada tendo em vista que não instruiu corretamente a consumidora, configurando prestação de serviço inadequada bem como que pactos internacionais não se aplicam à voos domésticos, como era o caso. (16/03/2018).

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-por-impedir-embarque-de-bebe.htm#.WrAbyOjwbIU –

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Prado Rodrigues

Lucas Tadeu Prado Rodrigues, advogado e professor.

Bacharel em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Advocacia Tributária e em Direito Previdenciário