O Tribunal de Justiça do Estado de Minas manteve a sentença proferida contra a TAM Linhas áreas, na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao impedir o embarque uma passageira com seu filho menor. A consumidora apresentou cópia autenticada da identidade de seu filho, que não foi aceito pela empresa, sob o argumento de que Código Nacional de Aeronáutica e Pacto de Varsóvia exigem a carteira de identidade original. A empresa foi condenada tendo em vista que não instruiu corretamente a consumidora, configurando prestação de serviço inadequada bem como que pactos internacionais não se aplicam à voos domésticos, como era o caso. (16/03/2018).
ITBI COBRADO INDEVIDAMENTE: A PRÁTICA ABUSIVA DOS MUNICÍPIOS
Resumo: Quando compramos um imóvel, além do preço acordado, enfrentamos várias despesas, incluindo o Imposto