DANO MORAL: FALTA DE ASSISTÊNCIA PELA EMPRESA AÉREA

O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um casal de consumidores, que ajuizou ação de danos morais em face duas companhias aéreas e uma agência de viagens. O casal adquiriu passagens de ida e volta para Maceió e, na hora do embarque, a Cia Aérea informou que a agência de viagens não repassou os valores. O casal adquiriu novas passagens na hora e posteriormente o valor foi ressarcido. O casal argumentou que nenhuma das empresas forneceram assistência para minimizar ou resolver o ocorrido, de forma que os abalos extrapolaram mero dissabor. O STJ entendeu que não é qualquer fato que enseja a configuração de dano moral, sendo necessário hipótese extraordinária, que efetivamente tenha acarretado danos na esfera extrapatrimonial da pessoa, o que não restou demonstrado no caso, considerando ainda que a viagem aconteceu.  (STJ, 12/03/2018).

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Casal-n%C3%A3o-consegue-danos-morais-ap%C3%B3s-problemas-no-check%E2%80%93in-de-aeroporto

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Prado Rodrigues

Lucas Tadeu Prado Rodrigues, advogado e professor.

Bacharel em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Advocacia Tributária e em Direito Previdenciário