É comum e necessário que empresas como a Cemig tenham que expandir sua infraestrura para gerar e distribuir mais energia elétrica ao cidadão.
Nessa expansão, e no caso da Cemig, faz-se necessário, dentre outros, construir subestações e/ou linhas de transmissão de energia elétrica, como essas que vemos na zona rural, ao lado das estradas ou mesmo dentro das áreas rurais.
E na grande maioria das vezes, as áreas a serem utilizadas para essa expansão é de propriedade privada. Assim sendo, para que a Cemig tenha acesso a essas áreas e possa realizar as obras necessárias para sua expansão, dois caminhos legais podem ser usados:
a) a desapropriação (há transferência de propriedade): hipótese em que a Cemig passa a ser a nova proprietária da área/terreno, como ocorre na construção de subestações – nesse caso, o proprietário de origem (o dono da terra, o fazendeiro, digamos assim) deixa de ser dono, e a Cemig passa a ser a nova proprietária;
b) a constituição de servidão administrativa (não há transferência de propriedade): hipótese em que a Cemig passar a ter o direito de passagem e uso da determinada faixa de terreno, como ocorre na construção das linhas de transmissão de energia elétrica – nesse caso, o proprietário de origem continua como proprietário, como dono, mas tem seu direito de uso restrito sobre aquela faixa onde passa a servidão, pois tal faixa passa a ser ocupada pelas torres de transmissão, tendo uma faixa de segurança etc.
Num e noutro caso há a possibilidade de indenização em dinheiro desde que comprovado efetivo prejuízo (o que quase sempre ocorre).
Sim, é que no Direito Brasileiro o dano material para ser indenizado deve ser precedido de prova do efetivo prejuízo ocorrido. E pode ocorrer de aquele terreno desapropriado ou limitado em seu uso pela servidão não cause naquele caso específico uma diminuição efetiva de patrimônio, não havendo se falar em indenização (mas isso é raro ocorrer: o comum é haver diminuição desse patrimônio/dano, sobrevindo o direito à indenização em dinheiro).
Tudo começa pela elaboração do projeto de expansão; depois vem a identificação das áreas/propriedades e seus donos/ocupantes; e em seguida há a publicação de Decreto Estadual pelo governador (ou pelo presidente, se for na esfera federal, ou pelo prefeito, se for na esfera municipal), declarando que aquelas áreas/propriedades são de utilidade pública e que serão objeto de desapropriação/servidão para a construção de determinado projeto.
Com esse Decreto, a Cemig faz contato com os proprietários e propõe amigavelmente um acordo quanto ao valor de indenização pela desapropriação ou servidão extrajudiciais. Já nessa fase é importante ter um advogado te representando: acredite!
Se o proprietário aceitar, lavra-se a escritura pública de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa e pronto!
Se o valor proposto de indenização não for aceito, obrigatoriamente a Cemig terá de ajuizar ação judicial de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, com pedido liminar de imissão na posse (pedido para que a Cemig entre no imóvel e tenha a posse desde o início do processo).
Aqui, o jogo processual começa, pois o valor de indenização oferecido no processo geralmente é bem abaixo do valor de mercado, de forma que o acompanhamento técnico de um bom advogado/escritório é muito importante para que se faça uma perícia de avaliação correta e bem vetorizada.
Entenda que nesses casos de desapropriação/servidão administrativa, por ter como pano de fundo o interesse público, não se pode impedir que elas se concretizem. Se é interesse público, declarado por Decreto, então o interesse privado sucumbe (perde) para o interesse público (veja o artigo 20, do Decreto-lei n. 3.365/41).
O que se pode fazer é trabalhar tecnicamente para se obter um valor de indenização justo e prévio em dinheiro e cuidar para que o processo judicial não tenha nulidades.
Se esse for seu caso, contate nosso Escritório: temos larga experiência em casos dessa natureza, seja em face da Cemig ou de qualquer outra empresa legitimada a pedidos de intervenção na propriedade privada.