
As reclamações relacionadas ao segmento “Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão” ocupam o primeiro lugar.
E neste ano as reclamações do setor financeiro apenas referentes ao crédito consignado ocupam a posição de segundo lugar nos assuntos mais reclamados com 90.431 registros.
Sim, isso mesmo, e essas informações foram obtidas com base nas estatísticas do site consumidor.gov.br, plataforma desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).[1]
Segundo essas estatísticas os perfis mais comuns das vítimas do crime de estelionato são de idosos na faixa etária entre 61 a 70 anos, que equivalem a 45,34% dos consumidores desse tipo de reclamação.
Ressaltamos que o empréstimo não solicitado pode configurar como crime de estelionato ou de apropriação de proventos e pensões, previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.
Daí que, neste artigo vamos te explicar o que é o empréstimo consignado, como acontece a fraude e como resolvê-la!
- O que é empréstimo consignado?
É a modalidade de empréstimo com pagamento indireto, tendo suas parcelas descontadas automaticamente do salário ou do benefício do INSS, no caso de aposentados e pensionistas.
- Como ocorre o empréstimo consignado não solicitado?
Algumas instituições financeiras obtêm dados de pessoas recém-aposentadas e de pensionistas, em violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e com esses dados as empresas entram em contato oferecendo empréstimo consignado. Geralmente as abordagens acontecem via telefone.
- Como resolver se for feito um empréstimo consignado não solicitado?
O que normalmente acontece é que a vítima acaba usando o dinheiro depositado (do empréstimo não solicitado) e tem os valores descontados no pagamento. Por isso é orientado sempre conferir os extratos bancários das contas e dos benefícios, atestando que não há cobranças indevidas.
Caso isso ocorra, primeiramente é importante procurar uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência pelo crime de estelionato.
Sendo necessário propor ação no Poder Judiciário solicitando que aquele contrato seja declarado inexistente e os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).
É possível de se pedir na ação judicial a indenização por danos morais, pois os bancos são responsáveis por prestar um bom serviço e sem falhas.
Mas atenção: a pessoa que for lesada tem até cinco anos, a contar da ciência da fraude, para acionar o Poder Judiciário.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão define que a devolução em dobro é cabível “quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva” — ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.
- Dicas para não cair nesse tipo de golpe
- Conferir o extrato bancário todos os dias;
- Não informar dados pessoais e bancários a estranhos, principalmente por telefone;
- Não aceitar ajuda de desconhecidos em caixas eletrônicos;
- Não deixar a senha junto ao cartão;
Se ocorrer desconto indevido:
- Fazer contato imediato com a instituição da cobrança (anotando a data, hora do contato telefônico e protocolo de ligação);
- Fazer uma reclamação na ouvidoria da Previdência Social do INSS pelo número 135 ou pelo site;
Sendo esse o seu caso procure um advogado especializado do escritório Prado Rodrigues Advocacia para ajuizar a ação judicial tomando as providencias cabíveis.
Lucas Tadeu Prado Rodrigues – Advogado (OAB/MG 132.070) e Professor
Luiza Sousa Pedrosa – Acadêmica de Direito