1 – O que deveria ser e o que é
Deveria durar aproximadamente 10 meses e 28 dias. No entanto, a média de duração é de 6 anos e 11 meses, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Para chegarmos a esse tempo de duração, consideramos um processo judicial cível em tramitação na Justiça Estadual, pelo procedimento comum.
Por fim, seguimos estritamente os prazos previstos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2 – Caso Hipotético
Fizemos assim: suponhamos que você ajuizou uma ação cível no dia 01/01/2021.
Para melhor entendimento do estudo de caso, na contagem dos prazos não foram considerados feriados municipais, estaduais ou nacionais e recessos forenses.
Por sua vez, podemos entender que um processo tem as seguintes fases:
i) postulatória (dá-se “entrada no processo”);
ii) instrutória (produção de provas);
iii decisória (o juiz “dar a sentença”);
iv) recursal (apresenta-se o recurso contra a sentença) e
v) executória ou cumprimento de sentença (“o vencedor” exige o seu direito com a ajuda do juiz).
2.1 – Na fase postulatória, o autor apresenta o seu pedido, o que ele faz na petição inicial.
- Em 01/01/2021, inicia-se a fase postulatória na qual será feito o protocolo da petição inicial, a distribuição por sorteio e o registro no tribunal que será realizado no mesmo dia e publicado (art. 64 do Regimento Interno do TJMG);
- Em 05/03/2021 o réu é citado para ter conhecimento do processo. Prazo de 45 dias úteis ( 238, parágrafo único do CPC), contado a partir da data do protocolo da petição inicial;
- Em 16/04/2021 o juiz designará audiência de conciliação ou mediação. Prazo de 30 dias úteis (art. 334 do CPC) a contar da citação do réu;
- Nos casos em que não houver acordo, o prazo para a resposta do réu se iniciará;
- Em 07/05/2021 o réu apresenta a contestação. Prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC) a contar da data da audiência de conciliação ou mediação;
- Em 28/05/2021 o autor apresenta a réplica à contestação, contrapondo os argumentos que o réu alegou. Prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC) contado a partir da contestação do réu;
- Em 31/05/2021 os autos serão conclusos, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente. Prazo de 1 dia útil (art. 228 do CPC) após a réplica do autor;
2.2 – A fase seguinte é a de instrução, na qual os fatos delimitados pelo autor e pelo réu serão objeto de prova.
- Em 21/06/2021 inicia-se a fase instrutória/conhecimento para a coleta de provas, onde será marcada audiência de instrução e julgamento destinada ao recolhimento dos depoimentos das partes e testemunhas. Prazo de 15 dias úteis (art. 357, § 4º do CPC) após os autos conclusos;
2.3 – Após, inicia-se a fase decisória na qual, o juiz vai proferir a sentença, resolvendo o mérito do processo, dizendo quem tem razão.
- Em 02/08/2021 inicia-se a fase decisória, depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas vai ser proferida sentença resolvendo o mérito do processo. Prazo de 30 dias úteis (art. 366 do CPC) contado a partir da audiência de instrução e julgamento;
2.4 – Na fase recursal, a parte que se achar prejudicada pela sentença, pode interpor recurso ao 2º grau de jurisdição que será apreciado pelo Tribunal de Justiça e por mais de um juiz (nos tribunais de 2º grau, os juízes são chamados de “Desembargadores”).
- Em 23/08/2021 inicia-se fase recursal, onde a parte prejudicada poderá interpor recurso de apelação e será julgado por órgão colegiado, desembargadores de um Tribunal de 2º grau de jurisdição e no mesmo dia da distribuição os autos serão conclusos para julgamento. Prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC) contado após a sentença;
- Em 04/10/2021 será prolatado o acórdão prazo máximo de 30 dias úteis (art. 944, do CPC), contado a partir da interposição do recurso;
- Em 18/10/2021 será publicada a ementa do acórdão no Diário do Judiciário eletrônico. Prazo de 10 dias úteis (art. 122, 4º do Regimento Interno do TJMG) contado após o acórdão.
2.5 – Na fase de execução ou cumprimento de sentença ocorre o cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes a “reparação de prejuízos”.
- Apenas após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso ocorre o “trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão é definitiva e pode ser colocada em prática. Normalmente há o cumprimento voluntário por parte da condenada no prazo de 15 dias úteis ( 523 do CPC). Se isso não acontecer, é necessário pleitear o cumprimento da sentença;
- Em 29/11/2021 inicia-se a fase executória/cumprimento de sentença que é o cumprimento da decisão judicial onde será o executado intimado para pagar o débito. Prazo de 15 dias úteis (art. 525 do CPC), contado após o trânsito em julgado e sem o cumprimento voluntário da parte condenada.
3 – Conclusão
Sendo assim, seguindo os prazos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais um processo demoraria 10 meses e 28 dias úteis para ser encerrado, considerando o último dia de cada prazo.
SE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TEM PRAZOS PARA CADA ETAPA POR QUE UM PROCESSO TRAMITA POR ANOS?
Como dito acima, em média a Justiça Estadual do Brasil leva 6 anos e 11 meses para proferir a sentença, ou seja, para julgar um processo em 1ª instância, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ de 2021.
No entanto, para fins de comparação, analisamos acima um caso hipotético no qual chegamos até a 2ª instância com trânsito em julgado (ou seja, temos sentença e acórdão), no qual verificamos um prazo de duração de processo (10 meses e 28 dias) 7,1 vezes menor que o prazo médio de um processo julgado em primeira instância (6 anos e 11 meses).
O tempo de duração de cada processo vai depender de inúmeros fatores, relativos às circunstâncias, quantidade de atos e a vara em que o processo for distribuído.
E um dos grandes fatores que aumentam o tempo de duração do processo é o chamado tempo morto que não é computado nos prazos processuais e que afetam consideravelmente a duração do processo como um todo.
Nesse período de tempo morto o processo judicial “está nas mãos da burocracia estatal judiciária”: é quando o processo está ativo, mas não está “correndo” o prazo dos atos processuais, para que volte novamente a ser movimentado pelas partes ou terceiros. Exemplo: o processo fica na “mesa do juiz” por mais de 4 meses para que ele decida algo.
Com o excesso de trabalho e de demandas o tempo processual fica no seu ápice, e assim fica impossível prever o tempo exato de duração do processo.
O Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação: uma média de 1 processo a cada 7 habitantes (dados do CNJ 20/08/2020 e IBGE 27/08/2020).
Lição de tudo isso: fazer acordos judiciais é muito bom; fazer acordos e resolver no diálogo antes de pensar em “dar entrada em processos” é melhor ainda.
Lucas Tadeu Prado Rodrigues – Advogado (OAB/MG 132.070) e Professor
Luiza Sousa Pedrosa – Acadêmica de Direito